A gestão ambiental em nível de município, após 20 anos da publicação da nova Constituição Federal, que permite maior autonomia de gestão através das Leis Orgânicas dos municípios, ainda não é exercida da forma prevista na Constituição. Enquanto parte dos municípios brasileiros já se apresentam avançados quanto à estrutura de instrumentos de apoio às políticas ambientais, uma parte representativa não contempla estrutura mínima que oportunize a Gestão Ambiental.
A implementação da Política Nacional de Meio Ambiente só é concebida efetivamente pela solidificação da base gestora representada pelos municípios. Tema de discussão da I Conferência Nacional de Meio Ambiente, 2003, o fortalecimento do SISNAMA (Sistema Nacional de Meio Ambiente) permite redistribuir responsabilidades de ações entre os entes federados (União, Estados e Municípios) de forma descentralizada e compartilhada.
Entretanto, a estruturação do município para corresponder à política do SISNAMA, demanda um conjunto de instrumentos legais e a criação de órgãos e entidades de meio ambiente que canalizem e executem essa política. A Lei Orgânica Municipal, O Plano Diretor, Lei de Diretrizes e Bases, Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, Código de Obras e Postura e Código Ambiental são instrumentos legais que disciplinam as ações de competência ambiental. A Secretaria de Meio Ambiente ou um Departamento de Meio Ambiente pertencente à outra secretaria são os órgãos executores da política ambiental local, tendo o Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMDEMA como órgão fiscalizador e de controle social.
A administração publica do município de Tabuleiro do Norte contempla, legalmente: a Secretaria de Meio Ambiente; COMDEMA; Plano Diretor e Código de Postura, entre os principais instrumentos de apoio à gestão ambiental pública. Porém, os órgãos e instrumentos legais ainda são imaturos, a exemplo do atual corpo do COMDEMA, que estando praticamente desativado não exerce as atividades de sua competência.
Diante da situação exposta sobre a Estrutura de Apoio a Gestão Ambiental do Município, definimos a seguir as ações prioritárias da administração municipal para o ano de 2008:
* Fortalecer e capacitar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo (SEMATUR) para responder às demandas e competências definidas no âmbito da implementação do SISNAMA no município. * Implementar ações para reestruturação do COMDEMA fortalecendo as representações, a fim de vitalizar o Conselho para atuar efetivamente sobre as questões ambientais. * Articular, incentivar e promover a formação e desenvolvimento da consciência ambiental na sociedade, no fortalecimento do G4, democratizando a gestão ambiental no município. * Avaliar a legislação do município pertinente às questões ambientais para que haja consenso entre as mesmas. E, sobretudo, colocá-la em prática atuando sobre a realidade local. * Propor, caso necessário, a criação de mais instrumentos legais, como o Código Ambiental, para maior eficiência na gestão ambiental do município. * Trabalhar a construção da Agenda 21 municipal, integrando as instituições publicas e privadas, as escolas e a sociedade civil organizada na elaboração e realização dessa agenda.
Documento elaborado, em 2006, na ocasião do Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais realizado em Fortaleza e na I Conferência Municipal do Meio Ambiente de Tabuleiro do Norte, realizada na Área de Proteção Ambiental do Olho D’Água dos Currais em Junho de 2007 e adaptado para o ano de 2008.
Paulo de Freitas Lima
Assessor Técnico Secretaria de Meio Ambiente e Turismo – SEMATUR











